- 1 -O pedido de concessão de apoio deve ser apresentado pelas entidades registadas, por via eletrónica, através da Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Oeiras, e deve ser devidamente fundamentado, com menção expressa, nomeadamente, dos seguintes elementos:
- a)Indicação concreta da tipologia de apoio pretendida e do fim a que se destina;
- b)Justificação do pedido, designadamente com uma descrição concreta do projeto (com referência aos dias, horários de realização da iniciativa, tipologia de atividade a realizar, número de participantes previstos, local proposto) ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, contrapartidas de interesse público a prestar, impacto nos munícipes e no concelho e previsão orçamental referente aos custos totais do projeto;
- c)Fundamentação do interesse municipal da atividade a desenvolver;
- d)Experiência similar em projetos de semelhante natureza, quando aplicável;
- e)Identificação de outros apoios concedidos no âmbito do objeto do pedido e data de atribuição;
- f)Três orçamentos e memória descritiva dos trabalhos a realizar, quando o pedido se destine ao apoio para a realização de obras;
- g)Memória descritiva dos equipamentos, materiais ou outros bens móveis, quando o pedido se destine ao apoio à sua aquisição.
- 2 -Quando não seja possível a sua submissão por via eletrónica, os pedidos remetidos em suporte de papel devem ser registados pelos serviços na Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Oeiras.
Artigo 9.º — Apresentação do pedido de apoio
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024