- 1 -Permanecer a exercer funções no concelho durante o período de apoio.
- 2 -Comunicar à autarquia qualquer alteração à sua situação profissional.
- 3 -Devolver os apoios recebidos em caso de incumprimento injustificado dos compromissos assumidos.
Artigo 6.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025