- 1 -A decisão sobre a atribuição dos apoios compete ao executivo camarário.
- 2 -Os apoios previstos no presente regulamento estão sujeitos à dotação orçamental aprovada anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025