Regulamento eleitoral dos estudantes delegados dos ciclos de estudos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Objeto
O presente regulamento disciplina a eleição dos estudantes delegados dos ciclos de estudos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), que integram, nos termos do artigo 34.º, n.º 2, alínea d), e n.º 6, dos Estatutos da ESTG, a comissão científico-pedagógica do ciclo de estudos respetivo.
Capacidade eleitoral ativa e passiva
Gozam de capacidade eleitoral ativa e passiva os estudantes da ESTG matriculados e inscritos no ciclo de estudos e regime de funcionamento a que respeita a eleição.
Modo e critério da eleição
Calendário eleitoral
Processo eleitoral
O processo eleitoral tramita eletronicamente ou por outro meio definido no despacho que determina a marcação das eleições e que estipula igualmente o modo pelo qual os interessados praticam os atos.
Caderno eleitoral
Exercício do direito de voto
Resultados eleitorais
Impossibilidade de eleição
Na impossibilidade de eleição, por falta de participação nos atos eleitorais, o estudante delegado do ciclo de estudos é designado pela associação de estudantes da ESTG.
Início de funções
Os estudantes eleitos ou designados iniciam funções na data da aceitação do mandato promovida pelo diretor.
Vacatura do lugar
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e as situações omissas são resolvidas por despacho do diretor da ESTG.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311107362