- 1 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda pode renunciar à ocupação do espaço, devendo, para o efeito comunicar o facto por escrito, à Junta de Freguesia, com a antecedência mínima de um mês.
- 2 -A renúncia implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de quaisquer taxas pela atribuição do espaço.
Artigo 15.º — Renúncia de ocupação de espaço de venda
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019