- 1 -Por motivos de interesse público, devidamente fundamentados, a Junta de Freguesia pode alterar a distribuição dos espaços de venda atribuídos bem como introduzir as modificações que se revelem necessárias.
- 2 -As situações previstas no número anterior deverão ser comunicadas aos interessados, com a antecedência devida.
- 3 -A requerimento do feirante, a Junta de freguesia pode autorizar a ocupação de um espaço distinto do que lhe está atribuído, desde que exista um espaço vago no mesmo setor de atividade.
- 4 -Mediante requerimento dos interessados, poderá ser autorizada pela junta de freguesia a troca de lugares, desde que a pretensão não cause, nem possa vir a causar violação de qualquer disposição deste regulamento.
Artigo 16.º — Alteração dos espaços de venda
Vigente desde: 30/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2019