- 1 -Compete ao presidente da Junta de Freguesia ou responsável pela respetiva área de intervenção, emitir ordens e instruções necessárias e convenientes ao bom funcionamento das feiras promovidas pela Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim.
- 2 -A direção técnica é da competência da unidade orgânica da junta com atribuições nessa matéria, coadjuvado pelo trabalhador a designar pelo presidente da Junta de Freguesia.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as feiras semanais da Póvoa de Varzim são as referidas nas alíneas a) e b) do artigo 7.º do presente regulamento.
- 4 -Nos casos, porém, em que o dia designado, respetivamente, para aquelas feiras coincida com feriado, aquelas realizar-se-ão num domingo a designar.
Artigo 19.º — Do funcionamento da feira
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019