- 1 -A comparticipação financeira anual será paga, após verificação dos requisitos legais e regulamentares, a efetuar pelos serviços municipais, com recurso ao Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA), e terá lugar no ano seguinte ao que diz respeito o subsídio.
- 2 -A comparticipação financeira aos novilhos nascidos no Concelho de Cinfães e que atinjam os 18 meses, destinados à reprodução, será paga mediante a comprovação efetuada pelos serviços municipais, por recurso ao Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA).
Artigo 8.º — Pagamento dos apoios
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023