- 1 -Os requerentes aos apoios previstos no presente Regulamento deverão apresentar a sua candidatura junto dos serviços competentes, em formulário próprio, cedido pelos serviços, e dentro do prazo previsto para o efeito.
- 2 -Os apoios poderão ser também solicitados nas Juntas de Freguesia do concelho, devendo o processo ser remetido para a Câmara Municipal, com a maior brevidade possível, ou no limite, no dia útil imediatamente a seguir ao do termo do prazo de candidatura.
- 3 -O formulário indicado no n.º 1 deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Documentos obrigatórios para todos os tipos de apoio:
- i)Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Passaporte ou Autorização de Residência atualizados de todos os elementos do agregado familiar;
- ii)Fotocópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar que o possuam;
- iii)Declaração emitida pela Entidade Patronal ou recibos dos últimos três meses, comprovativos das remunerações auferidas de cada elemento do Agregado Familiar, que exerça profissão ou por conta da Entidade de onde são provenientes rendimentos, confirmando o rendimento mensal ilíquido;
- iv)Fotocópia da Declaração de Rendimentos referentes ao ano anterior (IRS) ou Certidão de Isenção emitida pela Repartição de Finanças (sempre que se justifique);
- v)Declaração do Centro Distrital de Segurança Social - Serviço Local, Caixa Geral de Aposentações ou outra entidade, comprovativa do valor auferido anualmente em pensões, Rendimento Social de Inserção ou outras prestações sociais, recebidas por todos os elementos do agregado familiar e/ ou Declaração do Centro Distrital de Segurança Social - Serviço Local comprovativa do não recebimento de qualquer tipo de subsídio por parte deste organismo;
- vi)Declaração da Repartição de Finanças sobre os bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis a qualquer título do candidato ou qualquer membro do agregado familiar;
- vii)Comprovativos das despesas fixas do agregado, relativas a habitação, saúde, transportes, educação e frequência de equipamento social, quando tal se verifique;
- viii)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas, bem como da autenticidade da informação constante dos documentos comprovativos entregues;
- b)Documentos obrigatórios para efeitos de requerimento de Cartão Social e Bolsas de Estudo:
§ Atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência do Agregado Familiar no concelho há pelo menos um ano e a sua composição, bem como comprovativo do recenseamento eleitoral dos seus elementos, exceto se os residentes tiverem a sua cidadania em País exterior à União Europeia, que não tenha acordo bilateral com Portugal nessa matéria.
- c)Documentos obrigatórios para efeitos de requerimento de Cartão Social:
§ Cópia do contrato de arrendamento ou, caso o mesmo não tenha ainda sido reduzido a escrito, cópia das transferências efetuadas para o proprietário do imóvel dos últimos três meses;
- d)Documentos obrigatórios para efeitos de requerimento de Bolsas de Estudo:
- i)Certificado de matrícula no Ensino Superior;
- ii)Certidão de aproveitamento escolar do ano anterior (este documento é dispensado no caso de se tratar de ano de ingresso no ensino superior);
- iii)Declaração de não beneficiar, ou vir a aceitar, qualquer outra bolsa de estudo ou subsídio concedido por qualquer instituição para o mesmo ano letivo, sem prévia comunicação a Câmara Municipal de Cuba;
- e)Qualquer outro documento solicitado pela Autarquia, com vista à análise do processo.
- a)Documentos obrigatórios para todos os tipos de apoio:
- 4 -Os serviços competentes, em sede de análise das candidaturas ou de acompanhamento dos processos, podem solicitar outros documentos ao requerente, bem como informações a outras entidades e realizar as diligências que forem necessárias, nomeadamente entrevistas sociais e visitas domiciliárias, de forma a garantir a transparência do procedimento.
- 5 -Por se encontrarem em situação de comprovada carência económica, os beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) estão isentos da entrega dos documentos comprovativos da sua situação económica, nomeadamente os previstos nas subalíneas iii) a vii) da alínea a) do n.º 3 do presente artigo, sendo estes substituídos por declaração comprovativa da sua situação de beneficiário de RSI. Deverão, no entanto, entregar os restantes documentos previstos de acordo com a sua situação e a tipologia de apoio a que se candidata.
- 6 -Sempre que, no decorrer do apoio, haja alteração de quaisquer elementos constantes da candidatura, deve o facto ser comunicado à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de suspensão ou anulação do apoio.
- 7 -A não entrega dos documentos solicitados dentro do prazo previsto ou a não instrução do processo de acordo com o previsto anteriormente determina o indeferimento ou suspensão do apoio.
Artigo 15.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 16/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2022