- 1 -São destinatários dos apoios sociais previstos no presente regulamento pessoas ou famílias, residentes no concelho de Cuba, desde que comprovada a situação de carência económica em que se encontram.
- 2 -Para os apoios previstos no Cartão Social e Bolsas de Estudo os requerentes devem, para além do previsto no número anterior, residir e estar recenseados no concelho de Cuba há mais de um ano, exceto se os residentes tiverem a sua cidadania em País exterior à União Europeia e que não tenha acordo bilateral com Portugal nessa matéria.
- 3 -Para além do previsto nos números anteriores, os candidatos a Bolsas de Estudo devem ter aproveitamento escolar no ano anterior ao da Candidatura, salvo interrupção dos estudos por motivo de força maior ou mudança de Curso, devidamente justificadas e por uma única vez, não podendo ser previamente detentores do grau de Licenciatura.
- 4 -Não sejam devedores de qualquer quantia ao Município, exceto no caso de existir um acordo de pagamento de dívida em prestações que esteja a ser cumprido.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 16/12/2022
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Em vigor desde 16/12/2022