- 1 -Constituem condições para atribuição de apoios eventuais ou de emergência:
- a)A existência de diagnóstico/avaliação que fundamente a situação de carência e/ou vulnerabilidade da pessoa e da família;
- b)A inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do sistema de segurança social adequados à situação diagnosticada;
- c)A contratualização do plano de inserção;
- d)A prova da identidade do indivíduo e dos familiares;
- e)A prova da residência da pessoa ou da família, na área geográfica de abrangência da Câmara Municipal de Cuba;
- 2 -Em situações de emergência, pode, tacitamente, haver lugar à dispensa do plano de inserção, prova de identidade e de residência da pessoa ou da família, podendo a Câmara Municipal decidir, a título excecional e devidamente fundamentados, atribuir apoios em situações diferentes das referidas anteriormente.
- 3 -Para efeitos de atribuição de apoios eventuais ou de emergência, são consideradas em situação de carência económica as pessoas ou famílias cuja capitação, calculada no âmbito do previsto no presente Regulamento, não ultrapasse o valor da pensão social por cada elemento do agregado familiar.
- 4 -Sem prejuízo no disposto anteriormente, a Câmara Municipal desenvolverá os esforços necessários com vista ao desenvolvimento de respostas céleres e eficazes às necessidades detetadas em situações de emergência social, atuando em estreita articulação com outras entidades, sempre que necessário.
- 5 -As formas de atribuição dos apoios são as previstas no presente regulamento.
Artigo 6.º — Apoios eventuais ou de emergência social: condições de atribuição
Vigente desde: 16/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2022