- 1 -Aos beneficiários do Cartão Social poderá ser atribuído apoio ao arrendamento, sendo para tal condições obrigatórias:
- a)Tratar-se de habitação permanente;
- b)Não ser o beneficiário ou qualquer elemento do seu agregado familiar, proprietário de habitação no concelho, desde que a mesma reúna condições de habitabilidade;
- c)Não residir em habitação que seja propriedade da Câmara Municipal;
- d)Ser titular de contrato de arrendamento.
- 2 -Caso o contrato de arrendamento não tenha sido ainda reduzido a escrito, o comprovativo da situação contratual pode ser feito, a título excecional, através das cópias das transferências bancárias para a conta do proprietário do imóvel, devendo a cópia do contrato ser entregue logo que a situação seja devidamente formalizada.
- 3 -Salvo deliberação em contrário, o apoio ao arrendamento a atribuir será de 20 % do valor comprovadamente pago, até ao limite de 15 % do IAS.
Artigo 9.º — Cartão Social: Apoio ao arrendamento
Vigente desde: 16/12/2022
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