- 1 -A Junta de Freguesia inscreve anualmente no orçamento as verbas globais destinadas aos apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento, em função da disponibilidade financeira e das prioridades definidas no plano de atividades.
- 2 -A existência de dotação orçamental não determina, por si só, a obrigatoriedade de atribuição de apoio a qualquer entidade.
Artigo 11.º — Programação orçamental
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/09/2026