- 1 -As candidaturas devem ser acompanhadas, consoante a natureza da entidade e do apoio solicitado, dos seguintes elementos:
- a)Identificação completa da entidade requerente;
- b)Número de identificação fiscal;
- c)Cópia dos estatutos, quando aplicável;
- d)Identificação dos órgãos sociais em exercício;
- e)Relatório de atividades e contas do ano anterior, quando existam;
- f)Plano de atividades e orçamento do ano em curso, quando aplicável;
- g)Declaração de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, quando legalmente exigível;
- h)Indicação do IBAN da entidade;
- i)Descrição detalhada do apoio solicitado;
- j)Orçamento previsional da atividade, projeto ou investimento;
- k)Indicação de outros apoios solicitados ou obtidos para a mesma finalidade.
- 2 -As candidaturas a atividades e eventos pontuais devem ser acompanhadas de memória descritiva da iniciativa e, sempre que possível, do respetivo plano de divulgação.
- 3 -As candidaturas a obras, investimentos ou aquisição de equipamentos devem ser acompanhadas dos elementos técnicos, orçamentos, cronograma de execução e demais documentos relevantes.
- 4 -No caso de comissões organizadoras não dotadas de personalidade jurídica, devem ser apresentados:
- a)Identificação dos responsáveis;
- b)Ata de constituição ou documento equivalente;
- c)Identificação do responsável financeiro;
- d)Orçamento e plano de financiamento da iniciativa.
- 5 -A Junta de Freguesia pode solicitar elementos adicionais que considere necessários à boa instrução do procedimento.
Artigo 13.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 16/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2026