- 1 -As candidaturas são analisadas pelos serviços da Junta de Freguesia ou por quem para o efeito for designado, sendo elaborada informação ou proposta fundamentada.
- 2 -A decisão compete à Junta de Freguesia, mediante deliberação.
- 3 -Quando a natureza ou o montante do apoio o justifique, a Junta pode promover reunião com a entidade candidata ou solicitar esclarecimentos adicionais.
Artigo 16.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 16/09/2026
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