Os agraciados poderão fazer uso das insígnias municipais em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo Município do Corvo, entidades públicas ou sempre que as circunstâncias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o Município do Corvo.
Artigo 28.º — Direito ao uso das insígnias
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023