Perdem o direito às distinções honoríficas e uso das insígnias municipais aqueles que:
- a)Hajam expressamente renunciado ao seu uso;
- b)Hajam sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão efetiva por sentença transitada em julgado;
- c)Sendo funcionários ou trabalhadores, lhes tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar de natureza superior à pena de multa, posterior à atribuição da Medalha de Distinção Profissional ao serviço do Município averbada no respetivo registo disciplinar.