A concessão de terreno será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos trinta dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
- a)Do referido alvará constarão os elementos de identificação do concessionário e a sua morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua respetivos, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.