- 1 -No caso do disposto no artigo anterior e sem prejuízo da multa nele estabelecida, a Junta de Freguesia tem a faculdade de rescindir o contrato de concessão do terreno, devendo, para o efeito, enviar carta registada com aviso de receção para o seu proprietário.
- 2 -A partir da rescisão do contrato, a Junta de Freguesia pode voltar a dispor do terreno sem quaisquer outras formalidades e sem obrigação de qualquer indemnização ao antigo proprietário.
Artigo 52.º
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024