Compete à Mesa da Assembleia, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 75/2013:
- a)Elaborar a ordem do dia das sessões e proceder à sua distribuição;
- b)Deliberar sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento;
- c)Encaminhar as iniciativas dos membros da Assembleia e da Junta;
- d)Comunicar à Assembleia as decisões judiciais relativas à perda de mandato dos seus membros;
- e)Dar conhecimento à Assembleia do expediente relevante;
- f)Proceder à marcação e justificação de faltas;
- g)Exercer os poderes funcionais e cumprir as diligências determinadas pela Assembleia;
- h)Exercer as demais competências legais.