- 1 -Constituem direitos dos membros da Assembleia, designadamente:
- a)Participar nos debates e nas votações;
- b)Apresentar propostas, moções, recomendações, pareceres e requerimentos;
- c)Solicitar informações e esclarecimentos, através da Mesa;
- d)Invocar o Regimento e recorrer para o plenário das decisões da Mesa, quando admissível;
- e)Apresentar declarações de voto;
- f)Propor alterações ao Regimento;
- g)Receber a documentação respeitante aos assuntos agendados.
- 2 -Aos membros da Assembleia assistem ainda os direitos previstos no Estatuto dos Eleitos Locais, designadamente em matéria de proteção no exercício do mandato, senhas de presença, ajudas de custo e meios de identificação legalmente previstos.
Artigo 33.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026