Compete à Assembleia de Freguesia, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 75/2013:
- a)Elaborar e aprovar o presente Regimento;
- b)Deliberar sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
- c)Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho;
- d)Solicitar e receber informação, através da Mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores.