- 1 -Após a deliberação da Câmara Municipal, será divulgada uma lista provisória de ordenação dos candidatos;
- 2 -Os resultados serão divulgados por Edital, a afixar nos lugares de estilo.
Artigo 24.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023