Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar com veracidade todas as informações e fornecer todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo de atribuição das bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de quinze dias, aos Serviços de Coesão Social, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possa influir na continuidade da atribuição da bolsa de estudo;
- c)Apresentar, quando lhe for solicitado, o comprovativo de manutenção da residência ou domicílio fiscal no concelho de Óbidos.
- d)Esclarecer quaisquer dúvidas pela análise da candidatura, quando notificado para tal.