- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, com faculdade de delegação no vereador do Pelouro da respetiva área de intervenção.
- 2 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, ou o vereador com delegação de poderes, é auxiliado pelos Serviços de Coesão Social e pela CSA.
Artigo 29.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023