- 1 -O Município de Óbidos poderá proceder ao cancelamento da atribuição da bolsa de estudo, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Desistência ou interrupção da frequência do curso, devendo o aluno solicitar à sua instituição de Ensino Superior um documento que comprove o cancelamento da inscrição no curso e entregar o mesmo nos Serviços de Coesão Social;
- b)Mudança para estabelecimento de ensino não abrangido no presente regulamento;
- c)Prestação declarações não verdadeiras, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura;
- 2 -O Município de Óbidos, reserva-se o direito, após análise e ponderação casuística das situações anteriormente descritas, de exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação/representante legal, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, bem como de adotar os procedimentos considerados adequados caso se verifique a prestação de declarações não verdadeiras, quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano letivo;
- 3 -Os candidatos que tenham perdido o direito à bolsa por falta de aproveitamento escolar, não poderão candidatar-se a uma nova bolsa, com exceção das situações previstas no artigo seguinte;
- 4 -A cessação da bolsa por motivo de prestação de declarações não verdadeiras nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo, implica que o candidato não possa voltar a candidatar-se ao apoio previsto no presente regulamento.
Artigo 30.º — Cessação das bolsas de estudo
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023