- 1 -O FMJ deverá escolher, através de voto, um dos vários projetos apresentados pelas escolas;
- 2 -Os projetos levados a votação no FMJ, ainda que correspondendo a projetos apresentados e votados em cada uma das escolas, poderão sofrer melhorias ao longo do processo de discussão;
- 3 -O FMJ poderá apresentar e votar outras propostas de deliberação de sua iniciativa;
- 4 -As deliberações adotadas pelo FMJ, especialmente a relativa ao projeto mais votado, serão remetidas ao Presidente da Câmara e ao Presidente da Assembleia Municipal, para dá-las a conhecer ao órgão a que presidem;
- 5 -Após a votação do projeto vencedor, e antes do encaminhamento deste para o Presidente da Câmara e Presidente da Assembleia Municipal, a Comissão Técnica de Acompanhamento poderá alterá-lo de modo a assegurar a sua exequibilidade, adequação orçamental, não duplicação de outros investimentos em curso, e conformidade com as competências e atribuições definidas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
- 6 -As deliberações serão apresentadas por um eleito do FMJ aos elementos da Assembleia Municipal, em sessão plenária, em momento a acordar em conferência de líderes da Assembleia Municipal do Barreiro. Este eleito é eleito entre os seus pares, na segunda reunião anual do FMJ;
- 7 -A execução do projeto vencedor ficará a cargo do Município do Barreiro.
Artigo 17.º — Projeto Vencedor e Deliberações
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024