- 1 -É decidido pelo órgão Câmara a área temática e o orçamento global para o projeto vencedor do FMJ, até ao final do mês de setembro;
- 2 -Por despacho do Presidente da Câmara, é criada uma Comissão Técnica de Acompanhamento e designado um coordenador, até ao final do mês de setembro;
- 3 -Por despacho do Presidente da Câmara, são definidos prazos para o processo eleitoral e para a primeira análise dos projetos pela Comissão Técnica de Acompanhamento;
- 4 -É designado pelas escolas que queiram participar no FMJ um Professor Responsável;
- 5 -A Comissão Técnica de Acompanhamento informa as escolas sobre qual a área temática, o orçamento para o projeto vencedor, as orientações técnicas e prazos para a elaboração de projetos e eleições;
- 6 -O Professor Responsável dirige o processo eleitoral;
- 7 -O Professor Responsável informa a Comissão Técnica de Acompanhamento sobre qual a lista vencedora e o respetivo projeto;
- 8 -A Comissão Técnica de Acompanhamento faz primeira análise dos vários projetos apresentados, dando contributos no sentido de garantir a sua exequibilidade e adequação orçamental;
- 9 -É convocada e tem lugar a primeira sessão do FMJ, no máximo até 30 dias após a primeira análise da Comissão Técnica de Acompanhamento;
- 10 -É convocada e tem lugar segunda sessão do FMJ, que deverá ter lugar no máximo até 15 de maio, que aprova projeto vencedor e elege eleito responsável por apresentar o projeto na Assembleia Municipal do Barreiro;
- 11 -A Comissão Técnica de Acompanhamento faz avaliação final do projeto vencedor, procedendo a eventuais alterações, até 10 dias úteis após a aprovação deste pelo FMJ;
- 12 -A Comissão Técnica de Acompanhamento faz chegar projeto vencedor final ao Presidente da Assembleia Municipal, até 10 dias úteis após a aprovação deste pelo FMJ, para dar conhecimento à Assembleia Municipal;
- 13 -A Comissão Técnica de Acompanhamento faz chegar projeto vencedor final ao Presidente e Vereador com pelouro da juventude, até 10 dias úteis após a aprovação deste pelo FMJ, para dar conhecimento à Câmara Municipal e para execução;
- 14 -É executado pelo Município do Barreiro o projeto vencedor final.
Artigo 19.º — Fases do Ciclo do FMJ
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024