- 1 -A candidatura a este apoio é feita presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras, sita na Rua Padre Manuel de Jesus Rodrigues, n.º 9, 6000-656 Santo André das Tojeiras, pelas pessoas referidas no artigo 6.º, apresentando os seguintes documentos:
- a)Apresentação do Cartão de Cidadão do/a requerente ou requerentes;
- b)Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
- c)Cartão de Cidadão da criança, quando existente;
- d)Documento comprovativo da tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
- e)Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN), do progenitor(a) ou outro a quem esteja confiada a guarda da criança.
- 2 -A Junta de Freguesia de Santo André das Tojeiras pode solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes e imprescindíveis para a análise e avaliação da candidatura.
Artigo 9.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025