- 1 -O serviço pode ser contratado mediante reserva prévia através de plataforma de reserva, central telefónica ou contrato escrito, incluindo em suporte digital.
- 2 -As plataformas de serviço de táxi devem observar as regras legalmente aplicáveis, designadamente quanto à disponibilização de estimativas de preço, formação de tarifas, limitações geográficas e contratos eletrónicos.
- 3 -A utilização de plataformas não prejudica o cumprimento das obrigações legais e regulamentares aplicáveis ao operador e ao veículo.
Artigo 18.º — Reserva e plataformas de serviço
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026