- 1 -Os serviços públicos de transporte de passageiros em táxi estão sujeitos às regras gerais de formação de preços aprovadas pela AMT, atualmente constantes do Regulamento n.º 717/2026, de 9 de junho, sem prejuízo de alterações ou substituições que venham a ocorrer.
- 2 -O Município da Chamusca pode fixar tarifas específicas aplicáveis ao seu território mediante regulamento próprio, aprovado pela Câmara Municipal e comunicado à AMT, respeitando as regras gerais de formação dos preços aplicáveis.
- 3 -A aprovação de tarifas específicas está sujeita a consulta pública, nos termos legais.
- 4 -O operador de táxi deve manter afixado no veículo, em local visível e de fácil consulta pelo passageiro, o tarifário em vigor.
Artigo 22.º — Regime tarifário
Vigente desde: 18/09/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2026