- 1 -As tarifas a percurso devem observar as regras gerais de formação dos preços e as tarifas específicas aprovadas pela autoridade de transportes, quando aplicáveis.
- 2 -Os serviços a contrato devem ser titulados por acordo escrito ou digital do qual constem, designadamente, o prazo e o preço, sem prejuízo dos demais requisitos legais.
Artigo 23.º — Tarifas a percurso e a contrato
Vigente desde: 18/09/2026
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