A Câmara Municipal pode autorizar a realização de transportes coletivos em táxi nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro.
Artigo 28.º — Transportes coletivos em táxi
Vigente desde: 18/09/2026
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Em vigor desde 18/09/2026