- 1 -Os produtos alimentares têm de ser acondicionados nos espaços reservados ao seu armazenamento.
- 2 -O complexo do mercado dispõe de 6 câmaras de manutenção, uma câmara de congelação e um serviço de gelo, onde os titulares dos direitos de ocupação de lugares de banca efetivos, poderão conservar os produtos que necessitem de serviços deste tipo, mediante o pagamento de uma taxa.
- 3 -A arrumação dos artigos ou géneros a armazenar é feita pelos interessados mediante as determinações do fiscal municipal.
Artigo 179.º — Acondicionamento dos géneros alimentares
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022