- 1 -Os titulares das licenças a que se refere o n.º 2 do artigo anterior devem fazer prova da obtenção de novo alvará junto do IMT, condição necessária à substituição da licença do veículo.
- 2 -Deve ser dado conhecimento à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, da renovação do alvará para a renovação da atividade de transporte em táxi.
Artigo 59.º — Prova de emissão e renovação do alvará
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022