- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos as crianças/alunos residentes em Miranda do Corvo que se encontrem em idade de frequentar a pré-primária ou a frequentar o ensino, desde o 1.º nível do ensino básico até ao último ano do ensino secundário e que frequentem, simultaneamente uma modalidade de caráter cultural ou de caráter desportivo numa entidade sedeada no concelho de Miranda do Corvo, e que sejam, simultaneamente, beneficiários do Escalão A ou do Escalão B da Ação Social Escolar, adiante designado apenas por Escalão A ou B ou Escalão 1 e 2 do abono de família.
- 2 -Relativamente às crianças/aos alunos que preencham os requisitos mencionados no n.º 1 do presente artigo e que sejam beneficiários do escalão A/escalão 1, beneficiarão de um apoio mensal na modalidade praticada até ao máximo de 20 € (vinte euros) e os que sejam beneficiários do escalão B/escalão 2 beneficiarão de um apoio mensal na modalidade praticada até ao máximo de 10 € (dez euros).
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024