- 1 -Pode ser creditada, em conformidade com a legislação vigente, a formação realizada no sistema de ensino superior nacional ou estrangeiro, designadamente, a formação obtida em cursos de especialização tecnológica, sendo que a respetiva expressão em ECTS deve ter em atenção a afinidade científica que possuam com o ciclo de estudos a frequentar e o grau de conhecimento e de competências proporcionados por tais cursos.
- 2 -A formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica pode ser creditada apenas para efeito de prosseguimento no 1.º ciclo de estudos, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º, e com as limitações aí referidas.
- 3 -Os cursos de especialização tecnológica que correspondam à componente de formação complementar, para a conclusão do ensino secundário, não são creditados.
Artigo 7.º — Cursos de especialização tecnológica
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