- 1 -Pode ser creditada, em conformidade com a legislação vigente, a formação realizada no sistema de ensino superior nacional ou estrangeiro, designadamente, a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico, sendo que a respetiva expressão em ECTS deve ter em atenção a afinidade científica que possuam com o ciclo de estudos a frequentar e o grau de conhecimento e de competências proporcionados por tais cursos.
- 2 -A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau pode ser creditada ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º e com as limitações aí referidas.
Artigo 8.º — Formação superior não conferente de grau
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