- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem sobre a submissão de pedidos e a consequente prestação concreta de um serviço público, a utilização privada de bens do domínio público ou privado municipal ou a remoção de um obstáculo jurídico, mesmo que a competência se ache transferida ou delegada numa Freguesia.
- 2 -São ainda sujeitas ao pagamento de taxas as atividades realizadas por particulares que sejam geradoras de impacto de natureza ambiental, urbanístico ou outro.
Artigo 5.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022