- 1 -O MMC obriga-se a inventariar e documentar as suas coleções segundo o determinado na Lei Quadro dos Museus n.º 47/2004, de 19 de agosto.
- 2 -O MMC disponibiliza as suas coleções numa plataforma online, acessível em coruche.inwebonline.net
Artigo 14.º — Inventariação e documentação de bens
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018