O funcionário em serviço representa a CMC para os efeitos de esclarecimento de dúvidas, apresentação de reclamações, requisição de material, apoio técnico previamente autorizado ou advertência de qualquer inconformidade.
Artigo 53.º — Representação da Câmara Municipal
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018