Para efeitos do presente capítulo, entendem-se como ateliers os espaços com características lúdico-educativas onde exista um predomínio do fazer como potenciador do saber, os quais são dinamizados preferencialmente pelo MMC ou por outras entidades ou particulares a convite do mesmo, desde que se enquadrem nas funções museológicas.
Artigo 56.º — Definição
Vigente desde: 16/02/2018
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