Os estudantes cuja matrícula tenha caducado, nos termos e para os efeitos do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação, poderão apresentar pedido de reingresso ou mudança de par quando, entre a data da matrícula caducada e o seu pedido, tenham decorrido, pelo menos, dois semestres seguidos.
Artigo 11.º — Estudantes com matrícula caducada
Vigente desde: 05/02/2021
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