- 1 -A apreciação e decisão sobre os requerimentos para mudança de par instituição/curso é efetuada por um júri aprovado previamente pelo Conselho Técnico Científico da ESESJC e homologado pelo Conselho de Direção da ESESJC, após analisados todos os critérios e condições referidas nos artigos anteriores, e apenas é válida para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -O júri é constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, que serão escolhidos de entre os professores da ESESJC.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência do seu presidente.
Artigo 13.º — Júri
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021