- 1 -Os candidatos colocados devem efetuar a matrícula e inscrição na ESESJC, dentro dos prazos fixados no edital referido no artigo 10.º
- 2 -Quando as vagas previamente estipuladas não sejam preenchidas, e após terminado o prazo para inscrição e matrícula, serão notificados os candidatos colocados subsequentes, pela ordem da lista de ordenação final, até serem preenchidas as vagas estipuladas.
- 3 -As taxas de matrícula e inscrição, bem como, o valor da propina anual e o seguro escolar, encontram-se afixados na tabela de emolumentos da ESESJC.
Artigo 15.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 05/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2021