- 1 -O número de créditos a realizar para atribuição do grau ou diploma pretendido, não pode ser superior à diferença entre o número de créditos total necessário para a atribuição do grau ou diploma e os créditos da totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição no curso ministrado pela ESESJC.
- 2 -Nos casos em que não seja possível considerar a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição na ESESJC, face ao nível ou conteúdo das unidades curriculares, o número de créditos a realizar para atribuição do grau ou diploma pretendido, não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação do cálculo mencionado no número anterior.
Artigo 4.º — Creditação
Vigente desde: 05/02/2021
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