- 1 -Os Serviços Académicos do IPG têm por missão a gestão administrativa e académica dos processos que afetam a vida académica do aluno, desde a fase da sua inscrição e matrícula até à finalização dos seus estudos, garantindo elevados níveis de qualidade do serviço e rapidez nas respostas às solicitações.
- 2 -À Direção de Serviços Académicos compete:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos de formação inicial e pós-graduada (cursos superiores não conferentes de grau, licenciaturas, mestrados e doutoramentos);
- b)Colaborar na elaboração dos editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais e pagamento de propinas;
- c)Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições, transferências, reingressos e mudanças de curso;
- d)Proceder ao registo, em livros próprios, em fichas ou em suportes informáticos, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;
- e)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;
- f)Rececionar, preparar e encaminhar os processos referentes aos pedidos de creditação de competências e registo ou reconhecimento de graus e diplomas;
- g)Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a atos e factos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada;
- h)Organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos, responsáveis, docentes, e guias de funcionamento das unidades curriculares;
- i)Preparar elementos relativos a alunos para responder às solicitações dos organismos oficiais, bem como fornecer dados de gestão com vista à preparação de relatórios, planos de atividades e de desenvolvimento e ao apoio ao processo de autoavaliação e/ou avaliação externa;
- j)Organizar e preparar os processos administrativos relativos à atribuição de prémios escolares de alunos;
- k)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do serviço;
- l)Executar outras atividades que, no domínio dos serviços académicos, lhe sejam atribuídas ou solicitadas.
- 3 -Os Serviços Académicos englobam as seguintes secções:
- a)Gabinete de Acesso, Ingresso e Acompanhamento do Percurso Académico;
- b)Gabinete de Apoio à Gestão Académica.
- 4 -Ao Gabinete de Acesso, Ingresso e Acompanhamento do Percurso Académico compete:
- a)Apoiar os processos concursais de admissão, de matrículas e inscrições nos ciclos de estudos;
- b)Realizar e apoiar os atos administrativos relativos ao percurso académico dos estudantes;
- c)Tratar do expediente relativo à matéria pedagógica, académica e disciplinar referente aos estudantes;
- d)Organizar os processos de creditação, de reconhecimento e de registo de graus e diplomas;
- e)Assegurar o depósito das teses de mestrado e doutoramento e relatórios de fins de curso no Repositório Científico de Acesso Aberto do IPG;
- f)Manter atualizado o arquivo relativo ao histórico dos estudantes, designadamente o seu processo individual;
- g)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete;
- h)Executar outras atividades no domínio do acesso, ingresso e acompanhamento do percurso académico que lhe sejam atribuídas.
- 5 -Ao Gabinete de Apoio à Gestão Académica compete:
- a)Gerir e controlar o processo de realização de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros;
- b)Garantir a verificação do pagamento das propinas e de outros custos associados, promovendo a respetiva cobrança;
- c)Gerir o processo de realização das provas académicas, relativas à atribuição do título de especialista ou outras cuja gestão administrativa lhe seja confiada, por despacho do Presidente do IPG, apoiando e secretariando os respetivos júris;
- d)Gerir e apoiar os processos relativos aos projetos de mestrado, no que se refere à marcação e realização das provas académicas;
- e)Apoiar o processo de atribuição de prémios e outros incentivos de apoio a estudantes do IPG;
- f)Apoiar o processo de criação e alteração dos planos dos ciclos de estudos, nomeadamente na relação com a DGES e a A3ES;
- g)Apoiar funcionalmente e verificar os planos de estudo dos cursos ministrados;
- h)Apoiar no processo de registo das classificações dos estudantes e garantir o processamento das pautas;
- i)Emitir certificação académica;
- j)Atualizar a base de dados quando existe criação, modificação ou extinção de ciclos de estudos e outros cursos;
- k)Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do Gabinete;
- l)Executar outras atividades no domínio da gestão académica que lhe sejam atribuídas.
- 6 -Os Serviços Académicos são coordenados e dirigidos por um Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 7 -As secções previstas no n.º 3 podem ser coordenadas por Técnico Superior ou por um Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico, o qual exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do respetivo Diretor de Serviços ou, na sua ausência, de dirigente a designar pelo Presidente do IPG.
Artigo 11.º — Direção de Serviços Académicos
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026