- 1 -Sempre que as condições o determinem, e sempre tendo em vista o bom entendimento da pretensão, os serviços municipais podem exigir a entrega de outras peças desenhadas ou de documentos fotográficos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril ou outra que lhe suceder e do constante dos números anteriores, os pedidos de licenciamento e/ou a apresentação de comunicações prévias das obras a seguir referidas, devem ser instruídos nos termos das normas técnicas publicitadas no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim.
- a)Obras de edificação de muros de vedação e/ou de suporte de terras;
- b)Alterações ao exterior dos edifícios;
- c)Alterações durante a execução da obra a que se refere o n.º 3 do artigo 83.º do RJUE, nos casos em que o título se encontre válido.
- 3 -Os pedidos de alteração à licença previstos no artigo 27.º do RJUE devem ser instruídos em conformidade com o previsto na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, em concreto nos termos do artigo 5.º (números 1 a 4) mas apenas relativamente aos elementos que sofrerem alterações.
Artigo 6.º — Licenciamento e Comunicação prévia de obras de edificação
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/12/2022