- 1 -Os produtores deverão privilegiar a entrega dos seus resíduos de EEE e volumosos (monstros) no Ecocentro.
- 2 -Na impossibilidade do previsto no n.º 1., a entidade gestora disponibiliza um sistema de recolha seletiva porta a porta de resíduos de EEE e volumosos (monstros) mediante prévia solicitação, a qual será realizada em hora, data e local a acordar com o particular, num prazo não superior de 5 dias úteis a contar da receção do pedido.
- 3 -Compete aos produtores acondicionar e transportar os resíduos de EEE e volumosos (monstros) para local acessível à viatura de recolha, de acordo com as instruções dadas pela entidade gestora.
- 4 -Para cada localidade existe, ainda, um calendário para colocação à recolha destes resíduos, junto aos contentores de deposição coletiva existentes em regime de proximidade.
- 5 -Os resíduos colocados no ponto de recolha, junto aos contentores de deposição coletiva, não podem perturbar a segurança e circulação dos peões bem como de veículos e a acessibilidade à viatura de recolha.
- 6 -Os REEE e volumosos (monstros) são transportados para uma infraestrutura sob a responsabilidade da LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto ou outra devidamente licenciada para o efeito.
Artigo 37.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) e de resíduos volumosos (monstros)
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022