- 1 -Os locais onde a tipologia de recolha permite a implementação de um tarifário PAYT são definidos pelo Município.
- 2 -As tarifas a aplicar deixarão de ser indexadas ao consumo de água e passarão a ser aplicadas sobre a quantidade de resíduos produzidos, medida em volume através da capacidade dos contentores e do número de vezes colocados à recolha.
- 3 -Os utilizadores abrangidos por este sistema tarifário serão avisados e a informação publicitada no sítio oficial do Município da Póvoa de Varzim na Internet (www.cm-pvarzim.pt).
- 4 -Para todos os locais englobados no sistema PAYT serão definidas normas de funcionamento, a divulgar publicamente 30 dias antes da entrada em vigor das mesmas.
Artigo 61.º — Sistema Tarifário PAYT
Vigente desde: 20/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2022